sexta-feira, 2 de julho de 2010

Adoções ilegais são mais comuns do que as feitas legalmente em Caxias, diz MP

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De acordo com a promotora de justiça especializada do Ministério Público do Rio Grande do Sul, Adriana Chesani, o número de adoções ilegais é maior do que as feitas legalmente em Caxias do Sul. O tempo de espera dos cerca de 200 habilitados, número que envolve casais e pessoas solteiras, para adoção na cidade, é aumentado por causa dos crimes. Na manhã de quinta (1º), o MP firmou dois acordos para evitar adoções ilegais em uma audiência que fez parte do Projeto Conciliar.

“Sabemos que existem mais adoções ilegais por causa do tempo que famílias esperam para a adoção e porque, a não ser que façam um registro falso e ninguém descubra, uma hora ou outra tentam registrar essas crianças”, explica Adriana.

As adoções ilegais na cidade ocorrem, conforme a promotora, quando o bebê é registrado no dia do parto pela mãe biológica e o pai adotivo. Posteriormente, a nova mãe entra com um pedido de adoção. Em outros casos, famílias adotivas inventam que o parto foi domiciliar para tentar registrar a criança. A pena para o crime é de 2 a 6 anos de prisão.

“Esse tipo de ‘adoção à brasileira’ traz consequências negativas para o bebê e as famílias. Muitas vezes o judiciário tem que fazer busca e apreensão da criança, a nova família abandona o bebê quando cresce um pouco, a mãe biológica desiste de dar a criança a pede de volta ou faz chantagem emocional e financeira”, afirma Adriana.

Na adoção legal, todos os vínculos entre a mãe biológica e a família adotiva são quebrados. Ela não sabe por quem o bebê foi adotado. O desejo de dar um filho deve ser manifestado perante um juiz. A promotora conta que é oferecido apoio psicológico ou a inclusão em programas de assistência social para tentar convencer a mãe a não doar a criança.

Os acordos firmados ontem entre o MP, Município, Defensoria Pública, juizado da infância e juventude, UBS e todos os hospitais que atendem gestantes na cidade pretendem diminuir a ocorrência de adoções ilegais. Os termos de integração operacionais dizem que esses órgãos devem avisar ao juizado de infância e juventude se ouvirem que qualquer gestante não pretende ficar com seu bebê.

Os termos complementam uma mudança no Estatuto da Criança e do Adolescente ocorrida no ano passado. O artigo 258B prevê multa de R$ 1 mil a R$ 3 mil para profissionais da saúde, assistentes sociais e funcionários públicos que não avisarem sobre desejos de gestantes de dar o bebê caso tenham conhecimento.

por Robin Siteneski

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