JORNAL O PIONEIRO
Cartório terá plantão
Caxias do Sul – O eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral no dia do pleito poderá votar para presidente, mas isso só será possível se ele estiver em uma capital. Quem tiver interesse de se cadastrar para o voto em trânsito tem prazo até este domingo. Os cartórios eleitorais de Caxias do Sul farão plantão para receber as inscrições. Até a tarde de ontem, 10 caxienses tinham se inscrito para participar do pleito em diferentes capitais do país.
A Resolução 23.215/2010, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determina a instalação de seções especiais nas capitais para receber votos para presidente. Participando da eleição em trânsito na seção definida, o eleitor não precisa justificar a ausência do voto para os demais cargos em disputa.
– Algumas pessoas estão confundindo voto em trânsito com justificativa. Estão achando que não vai dar para justificar ou que para justificar tem que se cadastrar. Mas, para justificativas, nada mudou. O que muda é que agora o eleitor que estiver em uma capital terá a possibilidade de votar – esclarece o chefe de cartório da Zona Eleitoral que coordena a eleição em Caxias, Marcelo Reginatto.
O interessado deve comparecer a um cartório com título de eleitor e documento de identidade com foto e informar em qual capital estará no dia da votação. Só serão aceitos pedidos de pessoas que estejam em dia com suas obrigações eleitorais. É possível se cadastrar para o primeiro ou para o segundo turno ou para ambos. O eleitor pode ainda optar por votar numa capital no primeiro turno e em outra no segundo.
Até domingo, também se pode cancelar o pedido para voto em trânsito ou alterar a informação sobre em qual cidade se pretende votar. Fazendo o cadastro, o eleitor não poderá votar em nenhuma outra seção, nem mesmo no seu domicílio eleitoral de origem.
– Se um eleitor acha que estará em Florianópolis no primeiro turno, por exemplo, mas sua viagem, por algum motivo, for cancelada e ele estará em Caxias, ele terá que justificar o voto – explica Reginatto.
A partir de 5 de setembro, o eleitor deverá consultar, no site do TSE, onde estará instalada a seção especial em que deve votar. Ela só funcionará se houver, no mínimo, 50 votantes cadastrados naquela capital.
A jornalista Denise Dambros, 22 anos, foi uma das eleitoras com domicílio eleitoral em Caxias que fez cadastro para voto em trânsito.
– Eu me mudei para o Rio de Janeiro há duas semanas. No período para transferência do título, ainda não havia definido se eu me mudaria mesmo. Com a opção do voto em trânsito, vou votar – diz Denise.
Conforme a jornalista, o cadastro foi rápido.
– Não demorou 10 minutos – conta ela, que se cadastrou para o voto em trânsito nos dois turnos.
Cartório terá plantão
Caxias do Sul – O eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral no dia do pleito poderá votar para presidente, mas isso só será possível se ele estiver em uma capital. Quem tiver interesse de se cadastrar para o voto em trânsito tem prazo até este domingo. Os cartórios eleitorais de Caxias do Sul farão plantão para receber as inscrições. Até a tarde de ontem, 10 caxienses tinham se inscrito para participar do pleito em diferentes capitais do país.
A Resolução 23.215/2010, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determina a instalação de seções especiais nas capitais para receber votos para presidente. Participando da eleição em trânsito na seção definida, o eleitor não precisa justificar a ausência do voto para os demais cargos em disputa.
– Algumas pessoas estão confundindo voto em trânsito com justificativa. Estão achando que não vai dar para justificar ou que para justificar tem que se cadastrar. Mas, para justificativas, nada mudou. O que muda é que agora o eleitor que estiver em uma capital terá a possibilidade de votar – esclarece o chefe de cartório da Zona Eleitoral que coordena a eleição em Caxias, Marcelo Reginatto.
O interessado deve comparecer a um cartório com título de eleitor e documento de identidade com foto e informar em qual capital estará no dia da votação. Só serão aceitos pedidos de pessoas que estejam em dia com suas obrigações eleitorais. É possível se cadastrar para o primeiro ou para o segundo turno ou para ambos. O eleitor pode ainda optar por votar numa capital no primeiro turno e em outra no segundo.
Até domingo, também se pode cancelar o pedido para voto em trânsito ou alterar a informação sobre em qual cidade se pretende votar. Fazendo o cadastro, o eleitor não poderá votar em nenhuma outra seção, nem mesmo no seu domicílio eleitoral de origem.
– Se um eleitor acha que estará em Florianópolis no primeiro turno, por exemplo, mas sua viagem, por algum motivo, for cancelada e ele estará em Caxias, ele terá que justificar o voto – explica Reginatto.
A partir de 5 de setembro, o eleitor deverá consultar, no site do TSE, onde estará instalada a seção especial em que deve votar. Ela só funcionará se houver, no mínimo, 50 votantes cadastrados naquela capital.
A jornalista Denise Dambros, 22 anos, foi uma das eleitoras com domicílio eleitoral em Caxias que fez cadastro para voto em trânsito.
– Eu me mudei para o Rio de Janeiro há duas semanas. No período para transferência do título, ainda não havia definido se eu me mudaria mesmo. Com a opção do voto em trânsito, vou votar – diz Denise.
Conforme a jornalista, o cadastro foi rápido.
– Não demorou 10 minutos – conta ela, que se cadastrou para o voto em trânsito nos dois turnos.
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